Encontro Internacional de Audiologia

ANAIS - TRABALHOS CIENTÍFICOS

REABILITAÇÃO AUDITIVA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL: RELAÇÃO ENTRE OFERTA DE VAGAS E DEMANDA
Thomazi, Â. B. O. ; Gonçalves, M. S. ; Fedosse, E. ;

Introdução: A regulação de acesso é uma ferramenta do Estado para a organização e a gestão das políticas públicas em saúde, representando um balizador entre oferta e demanda. Um dos grandes desafios da regulação assistencial é promover o acesso equânime dos usuários à atenção especializada e, desta forma, evitar ou diminuir a existência de filas de espera, uma situação muito comum para concessão e adaptação de próteses auditivas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Objetivo: Investigar a relação entre a oferta de vagas e a demanda de usuários candidatos à reabilitação auditiva no SUS no Rio Grande do Sul (RS). Metodologia: Estudo exploratório, censitário, transversal, de análise descritiva e aprovado pela Secretaria Estadual de Saúde do RS (SES/RS) e pelo Comitê de Ética em Pesquisa da instituição responsável (parecer número 4.313.572). Foram convidadas a participar deste estudo todas as 15 Coordenadorias Regionais de Saúde do RS (CRS/RS) - instâncias administrativas da SES/RS que contam com profissionais reguladores do acesso à reabilitação auditiva. A coleta de dados ocorreu, junto aos participantes, num período de seis meses (entre os anos de 2020 e 2021). As informações de oferta de vagas e demanda referem-se à série histórica do ano de 2019. A adesão dos participantes se deu pela assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Resultados: Participaram 14 (93,33%) CRS/RS, as quais foram identificadas por letras na ordem das entrevistas. Seguem dados sobre a oferta mensal de vagas do procedimento, a demanda de usuários e o percentual de procedimentos efetivados (obtido pela relação entre oferta/demanda) nos prestadores de referência, em cada uma das CRS/RS: CRS A - 50, 240, 20,83%; CRS B - 73, 923, 7,91%; CRS C - 14, 1.641, 0,85%; CRS D - 20, 1.628, 1,23%; CRS E - 50, 570, 8,77%; CRS F - 22, 144, 15,28%; CRS G - 27, 291, 9,28%; CRS H - 128, 481, 26,61%; CRS I - 10, 390, 2,56%; CRS J - 60, 0, 100%; CRS K - 25, 447, 5,59%; CRS L - 28, 137, 20,44%; CRS M - 51, 123, 41,46%; CRS N - 20, 0, 100%. A análise do percentual entre oferta e demanda revelou que 12 (85,71%) delas possuíam oferta de vagas insuficiente, mostrando um expressivo desequilíbrio desta relação. Chamam atenção as CRS J e N, as quais, com 80 vagas contemplam integralmente toda a demanda. Conclusão: A carência assistencial em reabilitação auditiva no estado do RS, apontada pelo desequilíbrio da relação entre oferta e demanda na maioria das regiões, requer avaliação constante e atitudes oportunas dos gestores e reguladores de acesso. Há que se trabalhar para manutenção ou ampliação de vagas visando responder adequadamente às demandas regionais.

Brasil. Portaria de Consolidação n. 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União. 28 set 2017.

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DADOS DE PUBLICAÇÃO
Página(s): p.558
ISSN 1983-1793X
https://audiologiabrasil.org.br/37eia/anais-trabalhos-consulta/558


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