CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE USUÁRIOS DA FILA DE ESPERA DA REABILITAÇÃO AUDITIVA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM DUAS REGIÕES DO RIO GRANDE DO SUL
Thomazi, Â. B. O. ;
Gonçalves, M. S. ;
Simoni, S. N. ;
Bolzan, G. P. ;
Fedosse, E. ;
Introdução: A regulação de acesso no Sistema Único de Saúde (SUS) organiza, controla e gerencia a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais, devendo ser baseada em protocolos. No Rio Grande do Sul (RS), o acesso à adaptação e concessão de próteses auditivas pelo SUS é regulado por profissionais que ocupam o cargo de “Especialista em Saúde” inseridos nas Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS/RS). Tal regulação ocorre por meio do Sistema Nacional de Regulação (SISREG) e utiliza o “Protocolo de Regulação de Acesso à Atenção Especializada”, proposto pela Secretaria Estadual de Saúde do RS. Esse protocolo, na perspectiva de atender ao princípio de equidade do SUS e proporcionar melhorias na qualidade da regulação, estabelece critérios de prioridade de modo a favorecer a classificação de risco dos usuários que apresentam perda auditiva (PA) permanente. Os critérios ordenadores para estabelecimento das prioridades são: grau, lateralidade e simetria da PA. Assim, prioridade 0 (P0) para os casos clínicos de: i) PA bilateral, simétrica, com média quadritonal a partir de 41dBNA; ii) PA bilateral, assimétrica, com média quadritonal a partir de 41dBNA na melhor orelha; iii) PA bilateral, de qualquer grau, associada à deficiência intelectual, visual, deficiências múltiplas e/ou distúrbios neuropsicomotores; iv) PA bilateral, de qualquer grau, associada a quadro clínico de zumbido grave ou incapacitante sem melhora ao manejo na Atenção Básica. Enquanto a prioridade 1 (P1) destina-se aos casos de PA bilateral, assimétrica, com média quadritonal a partir de 26dBNA na melhor orelha. Por fim, são prioridade 2 (P2), os casos de: i) PA bilateral, simétrica de grau leve; ii) PA unilateral com média quadritonal entre 41 e 80dBNA; iii) PA unilateral de grau severo (deve ser avaliada quanto à presença de audição residual passível de amplificação sonora); iv) PA unilateral de grau profundo há contraindicação ao uso de amplificação pelo SUS (verificar possibilidade de tecnologia Contralateral Routing of Signals) e v) PA bilateral limitada às frequências acima de 3000Hz. Objetivo: Verificar a classificação de risco de usuários em fila de espera para concessão e adaptação de próteses auditivas de duas regiões de saúde de uma CRS/RS. Metodologia: Estudo a partir de dados secundários, transversal e de análise descritiva. Os dados foram obtidos no SISREG, pela fonoaudióloga responsável pela regulação da reabilitação auditiva no território estudado, a qual também é autora deste trabalho. A coleta ocorreu em janeiro de 2022, a partir da análise do cadastro de todos os usuários inseridos neste procedimento. Resultados: No período da coleta, havia um total de 1.692 usuários regulados, a saber: P0 (n=790; 46,69%), P1 (n=549; 32,44%) e P2 (n=353; 20,86%). Conclusão: Verificou-se predominância de usuários com quadros audiológicos mais graves, com necessidade de reabilitação auditiva urgente. O expressivo número de usuários na fila de espera e a gravidade dos casos apontam para realização de ações mais efetivas, sobretudo, as relacionadas à atenção especializada cujo escopo exige maior contratação de fonoaudiólogos lotados na assistência à saúde e, consequentemente, aumento da oferta de vagas. Além de diagnóstico, os usuários também precisam de cuidados longitudinais de reabilitação.
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