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Academia Brasileira de Audiologia (ABA), situada à Rua Itapeva, 202 conj. 61, São Paulo – SP, CEP 01332-000, através de seu Conselho Eleitoral, convoca seus associados para as eleições do Conselho Fiscal e da Comissão de Ensino e Pesquisa para o período de maio/2024 a maio/2026.
A votação dar-se-á por meio de sítio eletrônico no portal da ABA - www.audiologiabrasil.org.br – a partir da 00h01min do dia 03 de maio até às 23h59min do dia 08 de maio, aos associados que estiverem em dia com suas obrigações, mediante acesso com login e senha, com sigilo assegurado, sendo que o resultado final apurado será apresentado nos termos do Regimento Eleitoral.
A eleição para membros do Conselho Fiscal é individual, devendo ser constituído, sem atribuição de cargos. Serão eleitos os quatro candidatos mais votados, sendo que os três primeiros serão proclamados membros efetivos e o quarto mais votado, membro suplente.
Podem ser candidatos ao Conselho Fiscal todos os associados pertencentes às categorias de membros titulares e candidatos da ABA e que estejam no gozo dos direitos sociais de associado da ABA, inscritos há mais de três anos na ABA e obrigatoriamente não poderão estar inadimplentes com suas atribuições no ato da inscrição.
A Comissão de Ensino e Pesquisa deverá ser constituída por chapas, sem atribuição de cargos, sendo composta por 08 (oito) membros, com a indicação de 06 (seis) membros efetivos e de 2 (dois) membros suplentes.
Podem participar da chapa todos os associados pertencentes às categorias de membros titulares e que estejam no gozo dos direitos sociais de associado da ABA, inscritos há mais de três anos na ABA e obrigatoriamente não poderão estar inadimplentes com suas atribuições no ato da inscrição.
Além dos requisitos acima, os membros da chapa da Comissão de Ensino e Pesquisa terão de preencher também as seguintes qualificações, comprovadas documentalmente no ato de inscrição para as eleições, nos termos do Regimento Interno: a) Docentes em Audiologia; b) Profissionais atuantes em Audiologia; c) Profissionais com reconhecida competência profissional, regida por atitude ética; d) Profissionais com participação ativa em eventos relacionados à Fonoaudiologia/Audiologia: congressos, cursos, campanhas de promoção de saúde, assessoria ou consultoria em gestão de projetos.
O registro das chapas e das candidaturas individuais deverá ocorrer através de requerimento endereçado ao Presidente do Conselho Eleitoral no endereço eletrônico aba@audiologiabrasil.org.br O registro deverá conter a qualificação dos candidatos, bem como a sua assinatura do candidato e de todos os membros da chapa. Ainda, deverá ser anexado todos os documentos comprobatórios exigidos neste edital. O registro das chapas e dos candidatos deverá ser enviado até às 23h59min da data limite.
As inscrições deverão ocorrer até o 10 de abril de 2024.
Será vetada a inscrição de um mesmo membro em mais de uma chapa ou em um chapa concomitantemente à candidatura individual.
Até 20 (vinte) dias antes da data de início da eleição, o Conselho Eleitoral fará a publicação das candidaturas e chapas inscritas e seus programas no site da ABA.
A candidatura e a chapa que não cumprir os requisitos supracitados poderá ter seu registro impugnado em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Eleitoral no prazo de 03 (três) dias após a publicação, o qual terá o prazo de 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o seu processamento. A impugnação versará exclusivamente sobre as causas da inelegibilidade previstas no Regimento Eleitoral. Se indeferido, o processo será arquivado e o requerente comunicado. Caso o pedido seja deferido, o candidato e/ou a chapa candidata será notificada para que apresente sua defesa no prazo de 03 (três) dias, que será analisada pelo Conselho Eleitoral no prazo de 02 (dois) dias, comunicando, então, o resultado aos interessados.
São Paulo, 26 de março de 2024.
Adriane Ribeiro Teixeira
Presidente do Conselho Eleitoral
Marine Raquel Diniz da Rosa
Secretária do Conselho Eleitoral