Encontro Internacional de Audiologia

ANAIS - TRABALHOS CIENTÍFICOS

POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE TRONCO ENCEFÁLICO AUTOMÁTICO (PEATE-A) EM BEBÊS COM INDICADORES DE RISCO PARA DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Silva, R. T. M. ; Pereira, R. A. C. ; Garcia, C. F. D. ;

Introdução: O adequado desenvolvimento do sistema auditivo é fundamental para o processo de aquisição de linguagem e fala. Desta forma, compreende-se a importância da detecção precoce de alterações auditivas, principalmente nos neonatos com Indicadores de Risco para Deficiência Auditiva (IRDA). Para estes nascimentos, é preconizado como triagem auditiva inicial, o registro do Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálica Automático (PEATE-A). Objetivo: verificar a contribuição do PEATE-A no diagnóstico da deficiência auditiva, em bebês com presença de um ou mais IRDA. Método: Aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa, sob número 2.247.51. Estudo observacional, descritivo, transversal. A amostra foi composta por 86 participantes, 172 orelhas, sendo incluídos bebês de ambos os sexos, nascidos em uma Maternidade Escola pública; ter realizado o exame eletrofisiológico em 2018 e 2019, no local do estudo; ter pelo menos um IRDA; apresentar informações completas no prontuário. Os critérios de exclusão foi não ter o registro do PEATE-A, por não comparecimento ao agendamento, interferência no exame, por choro excessivo ou falha técnica do equipamento. Exames realizados no Equipamento Eclipse, Interacoutics, software EP-15. Resultados: observou-se que a Unidade de Terapia Intensiva foi o IRDA de maior ocorrência; seguida da exposição à ventilação mecânica e gentamicina. Das 172 orelhas, 168 apresentaram resultado “passa” e em quatro, “falha”, bilateral, de dois participantes do estudo. Em um destes, foi concluído o diagnóstico com 25 dias de vida,
com início do processo de adaptação de aparelho de amplificação sonora individual e terapia fonoaudiológica, imediatamente após à conclusão do diagnóstico audiológico. Posteriormente, passou pela cirurgia de Implante Coclear, aos dez meses de idade. No outro participante, o diagnóstico audiológico foi concluído no terceiro mês de vida, porém, não houve comparecimento ao retorno agendado para o início do processo de intervenção. Ambos os participantes com perda auditiva neurossensorial de grau profundo. Conclusão: por meio do PEATE-A na triagem auditiva neonatal, foi possível identificar a alteração na audição precocemente, de modo a favorecer o encaminhamento para o diagnóstico preciso e assim, iniciar o processo de intervenção em período optimal ao desenvolvimento infantil. Destaca-se a relevância do papel da família no processo de triagem, diagnóstico e intervenção, nos distúrbios da audição.
Palavras-chave: Perda auditiva, criança, audição; fatores de risco, eletrofisiologia, triagem neonatal.

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DADOS DE PUBLICAÇÃO
Página(s): p.422
ISSN 1983-1793X
https://audiologiabrasil.org.br/36eia/anais-trabalhos-consulta/422