39º Encontro Internacional de Audiologia

ANAIS - TRABALHOS CIENTÍFICOS

CONDIÇÕES DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE MICROFONE REMOTO POR ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Mendes, BCA ; Andrade, NJA ; Macedo, GS ; Esturaro, GT ; Ficker, LB ; Novaes, BC ;

Introdução: O Ministério da Saúde possibilita o acesso ao uso do sistema de microfone remoto (SMR) a partir da Portaria 1274 de 2013, atualizada pela Portaria no. 3 de 2020 a todas as pessoas com deficiência auditiva matriculados em qualquer nível acadêmico. A relação sinal-ruído na sala de aula é favorecida pelo SMR para usuários de dispositivos eletrônicos, que utilizam a língua oral para se comunicar, uma vez que melhora a audibilidade de sons de fala em ambientes ruidosos. Mas, sua efetividade depende da adesão ao uso do dispositivo e às boas condições do equipamento. Objetivo: Identificar a utilização do sistema de microfone remoto (SMR) por estudantes com deficiência auditiva e os fatores que favoreceram ou dificultaram sua utilização. Método: Foram analisados 77 sujeitos entre 2 e 17 anos que receberam o SMR no serviço de saúde auditiva entre os anos de 2021 e 2023. O funcionamento do SMR e a classificação quanto ao seu uso foram verificados. Este estudo foi aprovado pelo Comitê de Ética em pesquisa da Universidade. Resultado: A média da idade dos sujeitos foi de 11 anos, com perda auditiva do tipo sensorioneural e a maioria com grau de perda auditiva moderado (42%). Os indivíduos que utilizam SMR adequadamente totalizaram 75,32% (n=58); outros 5,19% não usam voluntariamente, ou seja, não querem usar o SMR em sala de aula; e ainda 19,49% não utilizam por motivos relacionados às questões do equipamento ou outros impedimentos, o que denominamos como não usam ‘involuntariamente’. Houve associação entre uso do SMR e o grau da perda auditiva. O número de crianças que não estão utilizando o SMR involuntariamente esteve relacionado à impossibilidade de reposição de peças, manutenção do equipamento e compatibilidade com os dispositivos eletrônicos. Conclusão: Os resultados encontrados reforçam a necessidade de implementação e revisão da Portaria do SMR, uma vez que até o momento, cada sujeito pode receber apenas um sistema ao longo de toda a vida escolar. Além disso, os motivos além dos dispositivos, relacionados aos professores e à escola, devem sempre ser monitorados pelos serviços de saúde auditiva.
DADOS DE PUBLICAÇÃO
Página(s): p.1206
ISSN 1983-1793X
https://audiologiabrasil.org.br/39eia/anais-trabalhos-consulta/1206



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