DA TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL A REABILITAÇÃO AUDITIVA – RELATO DE CASO
Koppe, F. E. ;
Magni, C. ;
CONTO, J. D. ;
Gorski, L. P. ;
Introdução: O sistema auditivo pode apresentar alterações em seu funcionamento por questões de origem genética ou intercorrências antes, durante ou após o nascimento. A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) objetiva detectar possíveis alterações no funcionamento auditivo buscando o encaminhamento para diagnóstico e tratamento precocemente, evitando assim, maiores prejuízos no desenvolvimento da fala e linguagem. Objetivo: Apresentar a trajetória de um caso de diagnóstico tardio e suas consequências. Metodologia: Relato de caso associado a um estudo retrospectivo de prontuários. Resultado: V.E.M. nasceu com 30 semanas de gestação, pesando 1.560kg e necessitou permanecer em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) por 11 dias fazendo uso de Gentamicina. Durante a TAN realizada em uma clínica escola, o recém nascido falhou no teste de emissões otoacústicas evocadas por estímulos transientes (EOE-T) e no reteste, realizado também com EOE-T quando já tinha cinco meses de vida, sendo indicada a pesquisa dos potenciais evocados auditivos de tronco encefálico (PEATE), que não foi realizado, segundo relatos da mãe, pela dificuldade de deslocamento. Durante acompanhamento com um ano e três meses de idade, foi realizada avaliação instrumental com resultados sugestivos de dificuldade auditiva, novo encaminhamento para PEATE, para avaliação otorrinolaringológica e retorno em seis meses, sendo esse o último contato com o paciente. Nove anos depois, em entrevista, a mãe relata não ter realizado PEATE, pois o pai não autorizou com receio da sedação que precisava ser utilizada. Também não levaram V.E.M. para consulta médica, preferindo buscar orientação de um “curador”. A mãe refere que percebeu que seu filho não ouvia bem aos quatro anos de idade, procurou orientação da escola, mas não teve suporte, sendo aprovado automaticamente nas séries iniciais mesmo com dificuldades escolares. Devido ao histórico de alterações frequentes de orelha média, com sete anos, foi levado ao médico que solicitou realização de audiometria. O exame foi realizado, porém, devido a COVID-19 não retornou ao médico. Com nove anos foi ao médico novamente, sendo solicitado nova audiometria que confirmou o resultado do exame anterior, perda auditiva mista de grau leve bilateralmente, sendo encaminhado para aquisição de aparelhos auditivos. Atualmente V.E.M. não faz uso frequente dos aparelhos, apresenta dificuldades de leitura e escrita (parecer fonoaudiológico), capacidade intelectual não condizente com a faixa etária (parecer psicólogo) e dificuldade de aprendizagem com necessidade de adaptação das atividades (parecer escolar). Conclusão: O processo diagnóstico tardio prejudicou V.E.M no desenvolvimento, sendo necessário espaço para uma reflexão quanto a atuação dos profissionais da educação e da saúde com relação a agilidade na atuação, repasse de informações, orientações e aconselhamento dos familiares de crianças desde a TAN.
DADOS DE PUBLICAÇÃO