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ABA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DE CANDIDATOS REPRESENTANTE DA SECRETARIA REGIONAL – REGIÃO NORTE 2025


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO E REGISTRO DOS CANDIDATOS À REPRESENTANTE DA SECRETARIA REGIONAL – REGIÃO NORTE - BIÊNIO 2025/2027

Academia Brasileira de Audiologia (ABA), situada à Rua Itapeva, 202, conj. 61, São Paulo – SP, CEP: 01332-000, através de seu Conselho Eleitoral, convoca seus associados para a eleição do candidato a representante da secretaria regional Norte para o período de período de julho/2025 a junho/2027.

A votação dar-se-á por meio de sítio eletrônico no portal da ABA - www.audiologiabrasil.org.br  - a partir da 00h01min do dia 02 de abril de 2025 até às 23h59min do dia 08 de abril de 2024. 

A inscrição para representante da secretaria regional é individual e deverá ocorrer até o dia 16 de março de 2025. Cada candidato deverá concorrer a uma vaga e só poderá concorrer à vaga referente à Secretaria da região em que reside. Poderão ser candidatos os Membros Candidatos, Titulares com título mínimo de especialista, inscritos há mais de três anos e obrigatoriamente não poderão estar inadimplentes com suas atribuições e no pleno exercício de seus direitos associativos.

O registro das candidaturas deverá ocorrer através de requerimento (anexo II (baixar arquivo no link Requerimento ABA_ELEICOES - anexo II.docx )) a ser encaminhado ao endereço eletrônico aba@audiologiabrasil.org.br, endereçado ao Presidente do Conselho Eleitoral e assinado pelo candidato. Deverá ainda conter a qualificação do candidato e sua proposta para a atuação da Secretaria de sua região.  O registro dos candidatos deverá ser enviado até às 23h59min da data limite. 

Nos 10 dias subsequentes, o Conselho Eleitoral fará a publicação dos candidatos no site da ABA.  A inscrição que não cumprir os requisitos supracitados poderá ter seu registro impugnado em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Eleitoral até 72 (setenta e duas) horas após a publicação, o qual terá 48 horas para apresentar sua decisão. A impugnação versará exclusivamente sobre as causas da inelegibilidade previstas no Regimento Eleitoral. Se indeferido, o processo será arquivado e o requerente comunicado. Caso o pedido seja deferido, o candidato será notificado para que apresente sua defesa nas 72 horas subsequentes, que será analisada pelo Conselho Eleitoral no prazo de 48 horas, comunicando, então, o resultado aos interessados.

São Paulo, 13 de março de 2025.

Dra. Adriane Ribeiro Teixeira
Presidente

Dra. Marine Raquel Diniz da Rosa
Secretária

Dra. Márcia Salgado Machado
Suplente

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